Municípios podem ser ressarcidos pelo INSS
AMM, sempre em defesa dos ideais municipalistas, por meio de sua Assessoria Jurídica, vem prestar informações sobre as contribuições previdenciárias cobradas pelo INSS dos agentes políticos entre 1998 e 2004.
O recolhimento ao INSS da parte patronal dos agentes políticos é matéria inconstitucional, conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal no recurso Extraordinário nº 351.717/PR.
Entretanto, independente da declaração de inconstitucionalidade transitada em julgado, o INSS continuou efetuando a cobrança do malfadado tributo. Consequentemente, as cobranças sobre os subsídios percebidos pelos agentes políticos dos Municípios efetuadas entre janeiro de 1998 e setembro de 2004 são indevidas.
Porém O PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS SE ENCERRARÁ EM 8 DE JUNHO DE 2010. A partir desta data, conforme entendimento do STJ, restarão prescritos os créditos, sendo autorizada apenas a restituição dos tributos recolhidos nos últimos cinco anos.
Na prática, isto significa que os Municípios, após 8/6, perderão o direito de requerer a devolução dos valores eventualmente recolhidos indevidamente entre junho de 2000 e junho de 2005.
OU SEJA, OS MUNICÍPIOS QUE PRETENDEREM RECUPERAR VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AO INSS, REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, ENTRE JUNHO DE 2000 E SETEMBRO DE 2004, TÊM ATÉ A PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (08/06) PARA TOMAREM QUALQUER MEDIDA.
Por isso, cabe aos Municípios, se assim entenderem, ajuizarem as respectivas ações judiciais visando à repetição do indébito previdenciário, considerando-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos.
O Departamento Jurídico da AMM vem há anos informando da possibilidade de recuperação destes valores. Agora, visando auxiliar os Municípios que não buscaram a restituição das contribuições previdenciárias pagas indevidamente, disponibiliza aqui a minuta de petição inicial para download e, após as devidas alterações, ser distribuída junto à Justiça Federal que atenda ao Município.
ASCOM AMM