Municípios podem ser ressarcidos pelo INSS

02/06/2010 11:59

AMM, sempre em defesa dos ideais municipalistas, por meio de sua Assessoria Jurídica, vem prestar informações sobre as contribuições previdenciárias cobradas pelo INSS dos agentes políticos entre 1998 e 2004.

O recolhimento ao INSS da parte patronal dos agentes políticos é matéria inconstitucional, conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal no recurso Extraordinário nº 351.717/PR.

Entretanto, independente da declaração de inconstitucionalidade transitada em julgado, o INSS continuou efetuando a cobrança do malfadado tributo. Consequentemente, as cobranças sobre os subsídios percebidos pelos agentes políticos dos Municípios efetuadas entre janeiro de 1998 e setembro de 2004 são indevidas.

Porém O PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS SE ENCERRARÁ EM 8 DE JUNHO DE 2010. A partir desta data, conforme entendimento do STJ, restarão prescritos os créditos, sendo autorizada apenas a restituição dos tributos recolhidos nos últimos cinco anos.

Na prática, isto significa que os Municípios, após 8/6, perderão o direito de requerer a devolução dos valores eventualmente recolhidos indevidamente entre junho de 2000 e junho de 2005.

OU SEJA, OS MUNICÍPIOS QUE PRETENDEREM RECUPERAR VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AO INSS, REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, ENTRE JUNHO DE 2000 E SETEMBRO DE 2004, TÊM ATÉ A PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (08/06) PARA TOMAREM QUALQUER MEDIDA.

Por isso, cabe aos Municípios, se assim entenderem, ajuizarem as respectivas ações judiciais visando à repetição do indébito previdenciário, considerando-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos.

O Departamento Jurídico da AMM vem há anos informando da possibilidade de recuperação destes valores. Agora, visando auxiliar os Municípios que não buscaram a restituição das contribuições previdenciárias pagas indevidamente, disponibiliza aqui a minuta de petição inicial para download e, após as devidas alterações, ser distribuída junto à Justiça Federal que atenda ao Município.

ASCOM AMM