ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- NÍVEL: PRIMEIRO
- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO.
- OBJETIVO OPERACIONAL:
Orientar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, de material, de patrimônio, de serviços gerais da Administração Direta do Município.
- COMPETÊNCIAS:
I. Propor políticas e diretrizes relacionadas com a administração de pessoal, de material, de patrimônio e serviços gerais;
II. Supervisionar, organizar e controlar as atividades relativas a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;
III. Desenvolver programas e atividades de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
IV. Orientar, coordenar e fiscalizar a execução da legislação de pessoal;
V. Providenciar o levantamento topográfico e a avaliação de imóvel a ser doado, alugado, permutado, alienado, cedido etc.;
VI. Coordenar e controlar o uso e a conservação dos imóveis utilizados na Administração Direta;
VII. Elaborar e encaminhar ao Prefeito, relatório anual das atividades da Diretoria;
VIII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
· ATIVIDADES:
I. Execução das atividades de administração de pessoal;
II. Execução das atividades de administração do patrimônio;
III. Execução das atividades de administração do material;
IV. Execução das atividades de administração dos serviços gerais da prefeitura;
V. Administração dos prédios e bens públicos do município;
VI. Verificação do cumprimento dos contatos de locação de bens móveis e imóveis, de prestação de serviços especializados e de assistência técnica;
VII. Execução e coordenação das atividades de assistência e previdência do servidor municipal.
· UNIDADES DE APOIO OPERACIONAL
a) DIVISÃO DE PESSOAL
b) DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL.
a) DIVISÃO DE PESSOAL
- NIVEL: SEGUNDO
- OBJETIVO OPERACIONAL:
Executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal.
- COMPETÊNCIAS:
I. Propor normas para a formulação da política de administração de pessoal;
II. Desenvolver programas e atividades de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
III. Organizar e ajudar manterem atualizados dados e informações para fins do cadastro central de pessoal;
IV. Lavrar atos de provimento e vacância e outros que constituam, modifiquem, extingam ou declaram direitos de servidores a serem praticados pelo Prefeito;
V. Administrar o Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal;
VI. Providenciar junto a instituições de Previdência Social a filiação do servidor;
VII. Registrar freqüência e preparar as folhas de pagamento do pessoal e encaminha-las à Secretaria Municipal de Fazenda;
VIII. Orientar, coordenar e fiscalizar a execução da legislação de pessoal;
IX. Expedir certidão de contagem de tempo de serviço e outras para diversos fins;
X. Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
- SUBORNINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
b) DIVISÃO DO APOIO OPERACIONAL
- NIVEL: SEGUNDO
- OBJETIVO OPERACIONAL
Executar as atividades relacionadas com a alienação, a aquisição e a administração de material e patrimônio mobiliário e imobiliário, a comunicação e os serviços gerais da Prefeitura Municipal.
- COMPETÊNCIAS:
I. Executar as atividades de licitação para compra de material e contratação de serviços;
II. Efetuar o cadastramento de fornecedores;
III. Promover estudos de mercado, objetivando a orientação e ao controle de compras;
IV. Executar as atividades de aquisição, recebimento, guarda, distribuição, recolhimento e alienação de mercadorias;
V. Fiscalizar o processamento das compras, da estocagem do consumo de material e a utilização de bens móveis;
VI. Promover periodicamente ou quando solicitado, o inventário físico do material de consumo e o balanço patrimonial;
VII. Especificar, padronizar e codificar o material;
VIII. Coordenar e controlar o uso e a conservação dos imóveis utilizados na Administração Direta;
IX. Providenciar a legislação, mediação, demarcação e avaliação dos bens imóveis da Prefeitura Municipal, para fins de cadastro;
X. Fornecer ao Órgão competente as variações ocorridas no patrimônio imobiliário da Prefeitura;
XI. Manter atualizados os registros dos bens móveis e imóveis;
XII. Controlar a carga patrimonial dos Órgãos da Administração Direta;
XIII. Providenciar o levantamento topográfico e a avaliação de imóveis da Prefeitura Municipal a ser doado, alugado, permutado, alienado ou cedido;
XIV. Executar e controlar as atividades de condição e conservação de móveis, instalações e equipamentos de uso da Prefeitura;
XV. Promover reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
XVI. Executar pinturas, reparos e reformas;
XVII. Executar as atividades relacionadas com arquivo, limpeza, locação, comunicação, protocolo, manutenção de máquinas e equipamentos, bem como a vigilância;
XVIII. Promover o recolhimento do material em desuso;
XIX. Contratar, controlar e avaliar a execução de serviços de terceiros;
XX. Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
· SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
DIRETORIA MUNICIPAL DE FAZENDA
- NIVEL: PRIMEIRO
· UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO.
· OBJETIVO OPERACIONAL:
Planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a tributação, a arrecadação, a fiscalização, a administração financeira e contábil, bem como a prestação de contas do Município.
- COMPETÊNCIAS:
I. Coordenar a execução das atividades relacionadas com a Tributação, a Arrecadação, a Fiscalização observadas as normas legais e a orientação do Tribunal de Contas;
II. Coordenar a execução das atividades de Administração Financeira;
III. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Município;
IV. Coordenar o levantamento dos elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro;
V. Fornecer às outras Diretorias, subsídios para o planejamento e para execução financeira;
VI. Elaborar e encaminhar ao Prefeito, relatório anual das atividades da Diretoria;
VII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
· ATIVIDADES:
I. Execução da Política Fazendária Municipal;
II. Elaboração de programas e desenvolvimento de atividades relacionadas com as áreas Financeira, Fiscal e Tributária;
III. Atividades de gestão financeira, contábil e de auditoria interna.
· UNIDADES DE APOIO OPERACIONAL
a) DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
b) DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.
a) DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
- NIVEL: SEGUNDO
- OBJETIVO OPERACIONAL
Supervisionar, controlar e executar as atividades do Sistema de Tributação, Arrecadação e fiscalização do Município;
- COMPETÊNCIAS:
I. Estudar e propor normas que disciplinem as atividades relativas a tributação, arrecadação e fiscalização e fixação de valores básicos para lançamento de impostos e taxas;
II. Cadastrar, lançar e arrecadar os tributos e rendas municipais e fiscalizar a sua execução;
III. Subsidiar a proposta orçamentária e sua execução;
IV. Elaborar e manter atualizado o Cadastro Fiscal do Município;
V. Dar ampla assistência ao contribuinte, esclarecendo-o e orientando-o quanto aos procedimentos para cumprir suas obrigações fiscais;
VI. Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares e os de diversões públicas, quanto ao horário e licença de funcionamento e demais obrigações tributárias;
VII. Autuar os infratores das obrigações tributárias e das posturas municipais, respeitada a competência de outros órgãos municipais;
VIII. Fiscalizar e promover o cumprimento das normas municipais;
IX. Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
· SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
b) DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
- NIVEL: SEGUNDO
- OBJETIVO OPERACIONAL
Supervisionar, controlar e executar as atividades do sistema de administração financeira, contábil e de tomada e prestação de contas no âmbito a Prefeitura.
- COMPETÊNCIA:
I. Estudar e propor normas que disciplinam as atividades de execução financeira;
II. Preparar e justificar a proposta orçamentária da Prefeitura;
III. Emitir empenhos e processar a liquidação das despesas, mantendo o registro e o controle dos créditos e a atualização dos saldos disponíveis;
IV. Supervisionar e executar a atividades de recebimento de tributos e o controle de depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos;
V. Efetuar pagamentos de despesas e preparar cheques bancários;
VI. Analisar, registrar e promover a realização dos serviços de contabilidade;
VII. Formular e estabelecer, em articulação com as unidades administrativas, normas e instrumentos que visem à correta aplicação de recursos financeiros, bem como, a eficácia na sua utilização;
VIII. Promover a elaboração dos balancetes orçamentário financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual;
IX. Compatibilizar, de forma analítica, a execução financeira das unidades integrantes da Prefeitura, e realizar a contabilidade sintética;
X. Efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiros, bens de valores;
XI. Prestar contas junto aos órgãos competentes do Município, Estado e Federação;
XII. Elaborar relatórios de execução financeira e contábil;
XIII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
· SUBORDINAÇÃO; DIRETORIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
· NIVEL: PRIMEIRO
· UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO.
· OBJETIVO OPERACIONAL:
Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas a saneamento, habitação, obras públicas, desenvolvimento urbano e conservação do meio ambiente, visando o bem estar da comunidade.
- COMPETÊNCIAS:
I. Propor as diretrizes da política e normas para o desenvolvimento urbano, habitacional, saneamento, conservação do meio ambiente, visando o bem estar da comunidade.
II. Formular planos, programas e projetos relativos as obras públicas, desenvolvimento urbano, saneamento básico, habitacional e conservação do meio ambiente, acompanhar e orientar a sua execução;
III. Programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas de competência do Município;
IV. Programar, coordenar e controlar as atividades das áreas de serviços urbanos, habitação e saneamento básico;
V. Promover, junto ao Prefeito, a realização de contrato, convênio, acordo ou ajuste com órgão ou entidade nacional e internacional visando a obtenção de recursos para o desenvolvimento do Município;
VI. Promover licitação para execução de obras e serviços urbanos;
VII. Elaborar e encaminhar ao prefeito, relatório anual das atividades da Diretoria;
VIII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
- ATIVIDADES:
I. Licenciamento de obras e parcelamento de solo urbano;
II. Concessão de alvará para execução de obras e localização de atividades econômicas;
III. Fiscalização de construções, loteamento e posturas;
IV. Abertura, pavimentação e conservação de vias urbanas e rurais;
V. Controle de uso e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos da Prefeitura;
VI. Execução de atividades relacionadas com o transporte coletivo;
VII. Execução do serviço de limpeza urbana, arborização e conservação de parques, praças e jardins;
VIII. Administração de cemitério;
IX. Concessão de certificados de baixa e o “habite-se”;
X. Fiscalização do uso e ocupação do solo urbano;
XI. Elaboração e edição de normas técnicas urbanística.
· UNIDADES DE APOIO OPERACIONAL
a) DIVISÃO DE OBRAS;
b) DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS.
a) DIVISÃO DE OBRAS
- NIVEL: SEGUNDO
- OBJETIVO OPERACIONAL
Supervisionar, executar e fiscalizar as atividades relativas a obras públicas e a de terceiros, visando o desenvolvimento urbano e o saneamento básico acompanhar e avaliar a execução do programa habitacional do Município e a conservação do Meio Ambiente.
- COMPETÊNCIAS:
I. Executar projetos de obras públicas de competência do Município;
II. Executar os serviços de construção, pavimentação e conservação das estradas e caminhos municipais, urbanos e rurais;
III. Executar serviços de topografia e medições para aprovação de loteamentos;
IV. Construir, conservar e manter a rede de esgoto, de água, de águas pluviais, canais e a iluminação pública;
V. Executar atividades relativas à infra-estrutura urbana para atender ao Plano Habitacional do Município;
VI. Aprovar projetos de obras, loteamentos e uso do solo por terceiros;
VII. Controlar e fiscalizar a execução de obras públicas e de terceiros, a instalação e exploração industrial, extrativa e comercial de acordo com a legislação de obras e posturas municipais;
VIII. Fiscalizar e executar medidas de repressão a construções clandestinas, insalubres, perigosas e nocivas ao meio ambiente;
IX. Aprovar e promover a organização da planta cadastral do loteamento, da rede de esgoto, da rede de água, da rede de águas pluviais e de iluminação pública;
X. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do plano habitacional do Município;
XI. Elaborar a encaminhação, ao Prefeito, o relatório anual das atividades da Diretoria;
XII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS:
· NIVEL: SEGUNDO
- OBJETIVO OPERACIONAL
Supervisionar, executar e fiscalizar as atividades relativas aos serviços urbanos tais como: Limpeza pública, transporte coletivo interno e intermunicipal, conservação de parques, jardins, praças, canteiros, demais logradouros e outros afins.
- COMPETÊNCIAS:
I. Organizar e executar com regularidade a limpeza da cidade e a coleta de lixo dando destino conveniente;
II. Providenciar a limpeza de canis, córregos e galerias de águas pluviais;
III. Executar os serviços de capinação, varrição, lavagem e irrigação de praças, ruas e demais logradouros públicos;
IV. Zelar pela conservação, arborização e proteção dos parques jardins, praças e monumentos;
V. Promover a construção ou reparos de mercados e matadouros, dando-lhes condições técnicas e de higiene;
VI. Estabelecer normas, supervisionar, controlar, fiscalizar o funcionamento das feiras livres, matadouros, mercados e açougues;
VII. Zelar pela limpeza, uso e conservação dos cemitérios e manter registro de toda a movimentação neles ocorrida;
VIII. Orientar e fiscalizar os trabalhos de inumação, exumação e remoção, fazendo observar as disposições regulamentares;
IX. Executar, fiscalizar, distribuir e manter o transporte coletivo do Município, determinando itinerários, linhas, freqüência, tipo de veículo e tarifa;
X. Opinar sobre a concessão e permissão dos serviços locais de transporte coletivo;
XI. Executar e fiscalizar toda a atividade relacionada com o transporte coletivo intermunicipal e interestadual;
XII. Promover a vistoria dos veículos, sem prejuízo do Órgão Estadual de Trânsito, visando a segurança e o bem estar dos passageiros;
XIII. Controlar e fiscalizar o uso e guarda dos veículos, equipamentos e máquinas, seus gastos e depreciação, bem como supervisionar os serviços de manutenção e recuperação;
XIV. Proceder a apreensão de animais abandonados na área urbana;
XV. Zelar pela conservação e manter em funcionamento a estação repetidora de TV;
XVI. Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
· SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
· NIVEL: PRIMEIRO
· UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO.
· OBJETIVO OPERACIONAL:
Planejar, organizar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas à saúde da população.
- COMPETÊNCIA:
I. Propor as diretrizes da política municipal e normas para elaboração do plano municipal de saúde da população, cabendo dentro desta a normalização de vigilância sanitária e vigilância epidemiológica;
II. Propor a celebração de convenio, contrato e ajuste com órgãos e entidades públicas e privadas para programas de saúde coletiva e individual;
III. Propor e opinar sobre a concessão de subvenção e auxílio a entidades de saúde;
IV. Planejar e coordenar as ações relativas à saúde, em articulação e consonância com a legislação e com os órgãos estaduais e federais de saúde;
V. Elaborar e encaminhar ao Prefeito, relatório anual das atividades da Diretoria;
VI. Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
- ATIVIDADES:
I. Execução de Programas, Projetos e Atividades de Saúde Pública e Fiscalização do cumprimento da Legislação Sanitária do Município;
II. Campanhas de Saúde Pública;
III. Assistência Veterinária;
IV. Atividades de Saúde Escolar e de Medicina Ocupacional do Servidor Municipal;
V. Administração do Fundo Municipal de Saúde.
· UNIDADES DE APOIO OPERACIONAL
a) DIVISÃO DE SAÚDE;
b) DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
a) DIVISÃO DE SAÚDE
- NIVEL: SEGUNDO.
- OBJETIVO OPERACIONAL:
Executar a atividades relativas à saúde no Município, especialmente a assistência médico odontológica à população carente.
- COMPETÊNCIAS:
I. Executar os programas de assistência médico-odontológica, campanhas de medicina preventiva e de vacinação;
II. Registrar e informar as autoridades competentes a situação de saúde da população do Município;
III. Administrar os postos de saúde e encaminhar doentes para assistência hospitalar;
IV. Planejar e executar o plano municipal de saúde, coletivo e individual em consonância com órgãos estaduais e federais de saúde;
V. Planejar e executar programas municipais de saúde, materno, infantil, pré-natal e puericultura;
VI. Realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
· SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
b) DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- NIVEL: SEGUNDO
- OBJETIVO OPERACIONAL
Executar as atividades de vigilância sanitária e controle de zoonoses, visando a saúde da população.
- COMPETÊNCIAS:
I. Fiscalizar o fiel cumprimento das normas do Código de Posturas Municipal referente à criação de animais no perímetro urbano;
II. Fiscalizar a situação sanitária do Município nos matadouros, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, feitas livres e clubes recreativos;
III. Realizar campanhas de combate a insetos, ratos e outros pequenos animais danosos à saúde da população;
IV. Executar a vacinação periódica aos animais;
V. Orientar, fiscalizar e reprimir o uso indiscriminado de agrotóxico;
VI. Realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
- SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
· NIVEL: PRIMEIRO
· UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO
- OBJETIVOS OPERACIONAIS = ATIVIDADES
Planejar, Organizar, Coordenar e Executar as atividades relacionadas à Assistência Social no âmbito do Municipal, bem como orientar e assistir às entidades de Assistência Social, Associações Comunitárias e outras congêneres.
· COMPETÊNCIAS:
I. Promover a instalação de creches e asilos na municipalidade;
II. Propor e opinar sobre concessão de subvenções e auxílios as entidades de assistência social;
III. Propor a celebração de convênio, contrato e ajuste com órgão e entidades públicas e privadas para programas de assistência social;
IV. Planejar e coordenar as ações relativas à assistência social em articulação e consonância coma legislação e com órgãos Estaduais e Federais de assistência social;
V. Elaborar e encaminhar ao Prefeito relatório anual das atividades da Diretoria;
VI. Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
· SUBORDINAÇÃO: PREFEITO MUNICIPAL
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