ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

01/06/2011 13:03

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

 

 

DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

  • NÍVEL: PRIMEIRO
  • UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO.
  • OBJETIVO OPERACIONAL:

Orientar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, de material, de patrimônio, de serviços gerais da Administração Direta do Município.

 

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.            Propor políticas e diretrizes relacionadas com a administração de pessoal, de material, de patrimônio e serviços gerais;

                            II.            Supervisionar, organizar e controlar as atividades relativas a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;

                         III.            Desenvolver programas e atividades de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

                         IV.            Orientar, coordenar e fiscalizar a execução da legislação de pessoal;

                            V.            Providenciar o levantamento topográfico e a avaliação de imóvel a ser doado, alugado, permutado, alienado, cedido etc.;

                         VI.            Coordenar e controlar o uso e a conservação dos imóveis utilizados na Administração Direta;

                      VII.            Elaborar e encaminhar ao Prefeito, relatório anual das atividades da Diretoria;

                   VIII.            Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

·         ATIVIDADES:

                               I.            Execução das atividades de administração de pessoal;

                            II.            Execução das atividades de administração do patrimônio;

                         III.            Execução das atividades de administração do material;

                         IV.            Execução das atividades de administração dos serviços gerais da prefeitura;

                            V.            Administração dos prédios e bens públicos do município;

                         VI.            Verificação do cumprimento dos contatos de locação de bens móveis e imóveis, de prestação de serviços especializados e de assistência técnica;

                      VII.            Execução e coordenação das atividades de assistência e previdência do servidor municipal.

 

·         UNIDADES DE APOIO OPERACIONAL

a)     DIVISÃO DE PESSOAL

b)     DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL.

 

a) DIVISÃO DE PESSOAL

  • NIVEL: SEGUNDO
  • OBJETIVO OPERACIONAL:

Executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal.

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.      Propor normas para a formulação da política de administração de pessoal;

                            II.      Desenvolver programas e atividades de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

                         III.      Organizar e ajudar manterem atualizados dados e informações para fins do cadastro central de pessoal;

                         IV.      Lavrar atos de provimento e vacância e outros que constituam, modifiquem, extingam ou declaram direitos de servidores a serem praticados pelo Prefeito;

                            V.      Administrar o Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal;

                         VI.      Providenciar junto a instituições de Previdência Social a filiação do servidor;

                      VII.      Registrar freqüência e preparar as folhas de pagamento do pessoal e encaminha-las à Secretaria Municipal de Fazenda;

                   VIII.      Orientar, coordenar e fiscalizar a execução da legislação de pessoal;

                         IX.      Expedir certidão de contagem de tempo de serviço e outras para diversos fins;

                            X.      Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

  • SUBORNINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

 

b) DIVISÃO DO APOIO OPERACIONAL

  • NIVEL: SEGUNDO
  • OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades relacionadas com a alienação, a aquisição e a administração de material e patrimônio mobiliário e imobiliário, a comunicação e os serviços gerais da Prefeitura Municipal.

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.      Executar as atividades de licitação para compra de material e contratação de serviços;

                            II.      Efetuar o cadastramento de fornecedores;

                         III.      Promover estudos de mercado, objetivando a orientação e ao controle de compras;

                         IV.      Executar as atividades de aquisição, recebimento, guarda, distribuição, recolhimento e alienação de mercadorias;

                            V.      Fiscalizar o processamento das compras, da estocagem do consumo de material e a utilização de bens móveis;

                         VI.      Promover periodicamente ou quando solicitado, o inventário físico do material de consumo e o balanço patrimonial;

                      VII.      Especificar, padronizar e codificar o material;

                   VIII.      Coordenar e controlar o uso e a conservação dos imóveis utilizados na Administração Direta;

                         IX.      Providenciar a legislação, mediação, demarcação e avaliação dos bens imóveis da Prefeitura Municipal, para fins de cadastro;

                            X.      Fornecer ao Órgão competente as variações ocorridas no patrimônio imobiliário da Prefeitura;

                         XI.      Manter atualizados os registros dos bens móveis e imóveis;

                      XII.      Controlar a carga patrimonial dos Órgãos da Administração Direta;

                   XIII.      Providenciar o levantamento topográfico e a avaliação de imóveis da Prefeitura Municipal a ser doado, alugado, permutado, alienado ou cedido;

                   XIV.      Executar e controlar as atividades de condição e conservação de móveis, instalações e equipamentos de uso da Prefeitura;

                      XV.      Promover reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;

                   XVI.      Executar pinturas, reparos e reformas;

                XVII.      Executar as atividades relacionadas com arquivo, limpeza, locação, comunicação, protocolo, manutenção de máquinas e equipamentos, bem como a vigilância;

             XVIII.      Promover o recolhimento do material em desuso;

                   XIX.      Contratar, controlar e avaliar a execução de serviços de terceiros;

                      XX.      Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

·         SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

 

DIRETORIA MUNICIPAL DE FAZENDA

  • NIVEL: PRIMEIRO

·         UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO.

·         OBJETIVO OPERACIONAL:

Planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a tributação, a arrecadação, a fiscalização, a administração financeira e contábil, bem como a prestação de contas do Município.

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.            Coordenar a execução das atividades relacionadas com a Tributação, a Arrecadação, a Fiscalização observadas as normas legais e a orientação do Tribunal de Contas;

                            II.            Coordenar a execução das atividades de Administração Financeira;

                         III.            Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Município;

                         IV.            Coordenar o levantamento dos elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro;

                            V.            Fornecer às outras Diretorias, subsídios para o planejamento e para execução financeira;

                         VI.            Elaborar e encaminhar ao Prefeito, relatório anual das atividades da Diretoria;

                      VII.            Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

·         ATIVIDADES:

                               I.            Execução da Política Fazendária Municipal;

                            II.            Elaboração de programas e desenvolvimento de atividades relacionadas com as áreas Financeira, Fiscal e Tributária;

                         III.            Atividades de gestão financeira, contábil e de auditoria interna.

 

·         UNIDADES DE APOIO OPERACIONAL

a)      DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

b)     DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.

 

a) DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

  • NIVEL: SEGUNDO
  • OBJETIVO OPERACIONAL

Supervisionar, controlar e executar as atividades do Sistema de Tributação, Arrecadação e fiscalização do Município;

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.      Estudar e propor normas que disciplinem as atividades relativas a tributação, arrecadação e fiscalização e fixação de valores básicos para lançamento de impostos e taxas;

                            II.      Cadastrar, lançar e arrecadar os tributos e rendas municipais e fiscalizar a sua execução;

                         III.      Subsidiar a proposta orçamentária e sua execução;

                         IV.      Elaborar e manter atualizado o Cadastro Fiscal do Município;

                            V.      Dar ampla assistência ao contribuinte, esclarecendo-o e orientando-o quanto aos procedimentos para cumprir suas obrigações fiscais;

                         VI.      Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares e os de diversões públicas, quanto ao horário e licença de funcionamento e demais obrigações tributárias;

                      VII.      Autuar os infratores das obrigações tributárias e das posturas municipais, respeitada a competência de outros órgãos municipais;

                   VIII.      Fiscalizar e promover o cumprimento das normas municipais;

                         IX.      Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

·               SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

 

b) DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

  • NIVEL: SEGUNDO
  • OBJETIVO OPERACIONAL

Supervisionar, controlar e executar as atividades do sistema de administração financeira, contábil e de tomada e prestação de contas no âmbito a Prefeitura.

  • COMPETÊNCIA:

                               I.      Estudar e propor normas que disciplinam as atividades de execução financeira;

                            II.      Preparar e justificar a proposta orçamentária da Prefeitura;

                         III.      Emitir empenhos e processar a liquidação das despesas, mantendo o registro e o controle dos créditos e a atualização dos saldos disponíveis;

                         IV.      Supervisionar e executar a atividades de recebimento de tributos e o controle de depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos;

                            V.      Efetuar pagamentos de despesas e preparar cheques bancários;

                         VI.      Analisar, registrar e promover a realização dos serviços de contabilidade;

                      VII.      Formular e estabelecer, em articulação com as unidades administrativas, normas e instrumentos que visem à correta aplicação de recursos financeiros, bem como, a eficácia na sua utilização;

                   VIII.      Promover a elaboração dos balancetes orçamentário financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual;

                         IX.      Compatibilizar, de forma analítica, a execução financeira das unidades integrantes da Prefeitura, e realizar a contabilidade sintética;

                            X.      Efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiros, bens de valores;

                         XI.      Prestar contas junto aos órgãos competentes do Município, Estado e Federação;

                      XII.      Elaborar relatórios de execução financeira e contábil;

                   XIII.      Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

·         SUBORDINAÇÃO; DIRETORIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

 

 

 

 

                               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

 

DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

·         NIVEL: PRIMEIRO

·         UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO.

·         OBJETIVO OPERACIONAL:

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas a saneamento, habitação, obras públicas, desenvolvimento urbano e conservação do meio ambiente, visando o bem estar da comunidade.

 

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.            Propor as diretrizes da política e normas para o desenvolvimento urbano, habitacional, saneamento, conservação do meio ambiente, visando o bem estar da comunidade.

                            II.            Formular planos, programas e projetos relativos as obras públicas, desenvolvimento urbano, saneamento básico, habitacional e conservação do meio ambiente, acompanhar e orientar a sua execução;

                         III.            Programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas de competência do Município;

                         IV.            Programar, coordenar e controlar as atividades das áreas de serviços urbanos, habitação e saneamento básico;

                            V.            Promover, junto ao Prefeito, a realização de contrato, convênio, acordo ou ajuste com órgão ou entidade nacional e internacional visando a obtenção de recursos para o desenvolvimento do Município;

                         VI.            Promover licitação para execução de obras e serviços urbanos;

                      VII.            Elaborar e encaminhar ao prefeito, relatório anual das atividades da Diretoria;

                   VIII.            Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

  • ATIVIDADES:

                               I.            Licenciamento de obras e parcelamento de solo urbano;

                            II.            Concessão de alvará para execução de obras e localização de atividades econômicas;

                         III.            Fiscalização de construções, loteamento e posturas;

                         IV.            Abertura, pavimentação e conservação de vias urbanas e rurais;

                            V.            Controle de uso e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos da Prefeitura;

                         VI.            Execução de atividades relacionadas com o transporte coletivo;

                      VII.            Execução do serviço de limpeza urbana, arborização e conservação de parques, praças e jardins;

                   VIII.            Administração de cemitério;

                         IX.            Concessão de certificados de baixa e o “habite-se”;

                            X.            Fiscalização do uso e ocupação do solo urbano;

                         XI.            Elaboração e edição de normas técnicas urbanística.

·         UNIDADES DE APOIO OPERACIONAL

a)      DIVISÃO DE OBRAS;

b)     DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS.

 

a) DIVISÃO DE OBRAS

  • NIVEL: SEGUNDO
  • OBJETIVO OPERACIONAL

Supervisionar, executar e fiscalizar as atividades relativas a obras públicas e a de terceiros, visando o desenvolvimento urbano e o saneamento básico acompanhar e avaliar a execução do programa habitacional do Município e a conservação do Meio Ambiente.

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.            Executar projetos de obras públicas de competência do Município;

                            II.            Executar os serviços de construção, pavimentação e conservação das estradas e caminhos municipais, urbanos e rurais;

                         III.            Executar serviços de topografia e medições para aprovação de loteamentos;

                         IV.            Construir, conservar e manter a rede de esgoto, de água, de águas pluviais, canais e a iluminação pública;

                            V.            Executar atividades relativas à infra-estrutura urbana para atender ao Plano Habitacional do Município;

                         VI.            Aprovar projetos de obras, loteamentos e uso do solo por terceiros;

                      VII.            Controlar e fiscalizar a execução de obras públicas e de terceiros, a instalação e exploração industrial, extrativa e comercial de acordo com a legislação de obras e posturas municipais;

                               VIII.            Fiscalizar e executar medidas de repressão a construções clandestinas, insalubres, perigosas e nocivas ao meio ambiente;

                                     IX.            Aprovar e promover a organização da planta cadastral do loteamento, da rede de esgoto, da rede de água, da rede de águas pluviais e de iluminação pública;

                                        X.            Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do plano habitacional do Município;

                                     XI.            Elaborar a encaminhação, ao Prefeito, o relatório anual das atividades da Diretoria;

                                  XII.            Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS:

 

·    NIVEL: SEGUNDO

  • OBJETIVO OPERACIONAL

Supervisionar, executar e fiscalizar as atividades relativas aos serviços urbanos tais como: Limpeza pública, transporte coletivo interno e intermunicipal, conservação de parques, jardins, praças, canteiros, demais logradouros e outros afins.

  • COMPETÊNCIAS:

                                           I.            Organizar e executar com regularidade a limpeza da cidade e a coleta de lixo dando destino conveniente;

                                        II.            Providenciar a limpeza de canis, córregos e galerias de águas pluviais;

                                     III.            Executar os serviços de capinação, varrição, lavagem e irrigação de praças, ruas e demais logradouros públicos;

                                     IV.            Zelar pela conservação, arborização e proteção dos parques jardins, praças e monumentos;

                                        V.            Promover a construção ou reparos de mercados e matadouros, dando-lhes condições técnicas e de higiene;

                                     VI.            Estabelecer normas, supervisionar, controlar, fiscalizar o funcionamento das feiras livres, matadouros, mercados e açougues;

                                  VII.            Zelar pela limpeza, uso e conservação dos cemitérios e manter registro de toda a movimentação neles ocorrida;

                               VIII.            Orientar e fiscalizar os trabalhos de inumação, exumação e remoção, fazendo observar as disposições regulamentares;

                                     IX.            Executar, fiscalizar, distribuir e manter o transporte coletivo do Município, determinando itinerários, linhas, freqüência, tipo de veículo e tarifa;

                                        X.            Opinar sobre a concessão e permissão dos serviços locais de transporte coletivo;

                                     XI.            Executar e fiscalizar toda a atividade relacionada com o transporte coletivo intermunicipal e interestadual;

                                  XII.            Promover a vistoria dos veículos, sem prejuízo do Órgão Estadual de Trânsito, visando a segurança e o bem estar dos passageiros;

                               XIII.            Controlar e fiscalizar o uso e guarda dos veículos, equipamentos e máquinas, seus gastos e depreciação, bem como supervisionar os serviços de manutenção e recuperação;

                               XIV.            Proceder a apreensão de animais abandonados na área urbana;

                                  XV.            Zelar pela conservação e manter em funcionamento a estação repetidora de TV;

                               XVI.            Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

·               SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

                                                                                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

 

DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

·         NIVEL: PRIMEIRO

·         UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO.

·         OBJETIVO OPERACIONAL:

Planejar, organizar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas à saúde da população.

  • COMPETÊNCIA:

                               I.            Propor as diretrizes da política municipal e normas para elaboração do plano municipal de saúde da população, cabendo dentro desta a normalização de vigilância sanitária e vigilância epidemiológica;

                            II.            Propor a celebração de convenio, contrato e ajuste com órgãos e entidades públicas e privadas para programas de saúde coletiva e individual;

                         III.            Propor e opinar sobre a concessão de subvenção e auxílio a entidades de saúde;

                         IV.            Planejar e coordenar as ações relativas à saúde, em articulação e consonância com a legislação e com os órgãos estaduais e federais de saúde;

                            V.            Elaborar e encaminhar ao Prefeito, relatório anual das atividades da Diretoria;

                         VI.            Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

  • ATIVIDADES:

                               I.            Execução de Programas, Projetos e Atividades de Saúde Pública e Fiscalização do cumprimento da Legislação Sanitária do Município;

                            II.            Campanhas de Saúde Pública;

                         III.            Assistência Veterinária;

                         IV.            Atividades de Saúde Escolar e de Medicina Ocupacional do Servidor Municipal;

                            V.            Administração do Fundo Municipal de Saúde.

·        UNIDADES DE APOIO OPERACIONAL

a)      DIVISÃO DE SAÚDE;

b)     DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

 

 

a) DIVISÃO DE SAÚDE

  • NIVEL: SEGUNDO.
  • OBJETIVO OPERACIONAL:

Executar a atividades relativas à saúde no Município, especialmente a assistência médico odontológica à população carente.

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.            Executar os programas de assistência médico-odontológica, campanhas de medicina preventiva e de vacinação;

                            II.            Registrar e informar as autoridades competentes a situação de saúde da população do Município;

                         III.            Administrar os postos de saúde e encaminhar doentes para assistência hospitalar;

                         IV.            Planejar e executar o plano municipal de saúde, coletivo e individual em consonância com órgãos estaduais e federais de saúde;

                            V.            Planejar e executar programas municipais de saúde, materno, infantil, pré-natal e puericultura;

                         VI.            Realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

·         SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

b) DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

  • NIVEL: SEGUNDO
  • OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades de vigilância sanitária e controle de zoonoses, visando a saúde da população.

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.            Fiscalizar o fiel cumprimento das normas do Código de Posturas Municipal referente à criação de animais no perímetro urbano;

                            II.            Fiscalizar a situação sanitária do Município nos matadouros, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, feitas livres e clubes recreativos;

                         III.            Realizar campanhas de combate a insetos, ratos e outros pequenos animais danosos à saúde da população;

                         IV.            Executar a vacinação periódica aos animais;

                            V.            Orientar, fiscalizar e reprimir o uso indiscriminado de agrotóxico;

                         VI.            Realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

  • SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

 

DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

·        NIVEL: PRIMEIRO

·         UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO

  • OBJETIVOS OPERACIONAIS = ATIVIDADES

Planejar, Organizar, Coordenar e Executar as atividades relacionadas à Assistência Social no âmbito do Municipal, bem como orientar e assistir às entidades de Assistência Social, Associações Comunitárias e outras congêneres.

·           COMPETÊNCIAS:

                                 I.                Promover a instalação de creches e asilos na municipalidade;

                              II.                Propor e opinar sobre concessão de subvenções e auxílios as entidades de assistência social;

                           III.                Propor a celebração de convênio, contrato e ajuste com órgão e entidades públicas e privadas para programas de assistência social;

                           IV.                Planejar e coordenar as ações relativas à assistência social em articulação e consonância coma legislação e com órgãos Estaduais e Federais de assistência social;

                              V.                Elaborar e encaminhar ao Prefeito relatório anual das atividades da Diretoria;

                           VI.                Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

·         SUBORDINAÇÃO: PREFEITO MUNICIPAL

 

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