Vereadores
Os Vereadores são agentes públicos, da categoria dos agentes políticos, investidos de mandato legislativo e eleitos mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país, para um mandato de quatro anos. Os Vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município. São condições necessárias à eleição ao mandato de Vereador as mesmas exigidas para Prefeito. A idade mínima é de dezoito anos.
Por ser ele agente político, não está sujeito às normas dirigidas aos servidores públicos, e sim a normas específicas ao desempenho de suas funções básicas. Todavia, por força do art. 327 do Código Penal Brasileiro, o Vereador é considerado funcionário público tão-somente para os efeitos penais. Está, ainda, sujeito à observância da Lei nº8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Vereadores do Município:
Sebastião Archanjo de Góes
Maria Aparecida Lara
Geraldo Antônio Teixeira Diniz
Antônio Pinto de Vasconcelos
Dirceu da Silva
Gilberto Rabelo Silveira
José Omar Paolinelli
Marcelo de Freitas dos Reis
Ricardo Lúcio Camilo