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União vence Campeonato Carmopolitano

05/07/2011 18:05

 

 

Na edição do 2011, do Campeonato Carmopolitano de Futebol, o União sagrou-se campeão contra o Fita Azul, no dia 29 de maio. No primeiro jogo da final, dia 22 de maio, o União venceu por 2 x 0 o Fita Azul, no segundo jogo houve empate em 1x1 entre os times.

O campeonato é promovido pelo Tupanuara E. C., com apoio da Diretoria de Esporte, Lazer, Meio Ambiente, Tecnologia e Turismo - Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas.

Neste ano participaram da competição 10 times.

A Prefeitura parabeniza o Tupanuara pela promoção e congratula o campeão, o vice e todos os competidores do Carmopolitano 2011.

Publicação do Precesso Seletivo Publico n° 01/11

06/06/2011 17:09

 

Publicação do Precesso Seletivo Publico n° 01/11   

RESULTADOPROCESSOSELETIVO.pdf (105,2 kB)

Decreto.pdf (280,9 kB)

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

01/06/2011 13:03

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

 

 

DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

  • NÍVEL: PRIMEIRO
  • UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO.
  • OBJETIVO OPERACIONAL:

Orientar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, de material, de patrimônio, de serviços gerais da Administração Direta do Município.

 

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.            Propor políticas e diretrizes relacionadas com a administração de pessoal, de material, de patrimônio e serviços gerais;

                            II.            Supervisionar, organizar e controlar as atividades relativas a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;

                         III.            Desenvolver programas e atividades de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

                         IV.            Orientar, coordenar e fiscalizar a execução da legislação de pessoal;

                            V.            Providenciar o levantamento topográfico e a avaliação de imóvel a ser doado, alugado, permutado, alienado, cedido etc.;

                         VI.            Coordenar e controlar o uso e a conservação dos imóveis utilizados na Administração Direta;

                      VII.            Elaborar e encaminhar ao Prefeito, relatório anual das atividades da Diretoria;

                   VIII.            Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

·         ATIVIDADES:

                               I.            Execução das atividades de administração de pessoal;

                            II.            Execução das atividades de administração do patrimônio;

                         III.            Execução das atividades de administração do material;

                         IV.            Execução das atividades de administração dos serviços gerais da prefeitura;

                            V.            Administração dos prédios e bens públicos do município;

                         VI.            Verificação do cumprimento dos contatos de locação de bens móveis e imóveis, de prestação de serviços especializados e de assistência técnica;

                      VII.            Execução e coordenação das atividades de assistência e previdência do servidor municipal.

 

·         UNIDADES DE APOIO OPERACIONAL

a)     DIVISÃO DE PESSOAL

b)     DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL.

 

a) DIVISÃO DE PESSOAL

  • NIVEL: SEGUNDO
  • OBJETIVO OPERACIONAL:

Executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal.

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.      Propor normas para a formulação da política de administração de pessoal;

                            II.      Desenvolver programas e atividades de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

                         III.      Organizar e ajudar manterem atualizados dados e informações para fins do cadastro central de pessoal;

                         IV.      Lavrar atos de provimento e vacância e outros que constituam, modifiquem, extingam ou declaram direitos de servidores a serem praticados pelo Prefeito;

                            V.      Administrar o Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal;

                         VI.      Providenciar junto a instituições de Previdência Social a filiação do servidor;

                      VII.      Registrar freqüência e preparar as folhas de pagamento do pessoal e encaminha-las à Secretaria Municipal de Fazenda;

                   VIII.      Orientar, coordenar e fiscalizar a execução da legislação de pessoal;

                         IX.      Expedir certidão de contagem de tempo de serviço e outras para diversos fins;

                            X.      Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

  • SUBORNINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

 

b) DIVISÃO DO APOIO OPERACIONAL

  • NIVEL: SEGUNDO
  • OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades relacionadas com a alienação, a aquisição e a administração de material e patrimônio mobiliário e imobiliário, a comunicação e os serviços gerais da Prefeitura Municipal.

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.      Executar as atividades de licitação para compra de material e contratação de serviços;

                            II.      Efetuar o cadastramento de fornecedores;

                         III.      Promover estudos de mercado, objetivando a orientação e ao controle de compras;

                         IV.      Executar as atividades de aquisição, recebimento, guarda, distribuição, recolhimento e alienação de mercadorias;

                            V.      Fiscalizar o processamento das compras, da estocagem do consumo de material e a utilização de bens móveis;

                         VI.      Promover periodicamente ou quando solicitado, o inventário físico do material de consumo e o balanço patrimonial;

                      VII.      Especificar, padronizar e codificar o material;

                   VIII.      Coordenar e controlar o uso e a conservação dos imóveis utilizados na Administração Direta;

                         IX.      Providenciar a legislação, mediação, demarcação e avaliação dos bens imóveis da Prefeitura Municipal, para fins de cadastro;

                            X.      Fornecer ao Órgão competente as variações ocorridas no patrimônio imobiliário da Prefeitura;

                         XI.      Manter atualizados os registros dos bens móveis e imóveis;

                      XII.      Controlar a carga patrimonial dos Órgãos da Administração Direta;

                   XIII.      Providenciar o levantamento topográfico e a avaliação de imóveis da Prefeitura Municipal a ser doado, alugado, permutado, alienado ou cedido;

                   XIV.      Executar e controlar as atividades de condição e conservação de móveis, instalações e equipamentos de uso da Prefeitura;

                      XV.      Promover reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;

                   XVI.      Executar pinturas, reparos e reformas;

                XVII.      Executar as atividades relacionadas com arquivo, limpeza, locação, comunicação, protocolo, manutenção de máquinas e equipamentos, bem como a vigilância;

             XVIII.      Promover o recolhimento do material em desuso;

                   XIX.      Contratar, controlar e avaliar a execução de serviços de terceiros;

                      XX.      Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

·         SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

 

DIRETORIA MUNICIPAL DE FAZENDA

  • NIVEL: PRIMEIRO

·         UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO.

·         OBJETIVO OPERACIONAL:

Planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a tributação, a arrecadação, a fiscalização, a administração financeira e contábil, bem como a prestação de contas do Município.

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.            Coordenar a execução das atividades relacionadas com a Tributação, a Arrecadação, a Fiscalização observadas as normas legais e a orientação do Tribunal de Contas;

                            II.            Coordenar a execução das atividades de Administração Financeira;

                         III.            Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Município;

                         IV.            Coordenar o levantamento dos elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro;

                            V.            Fornecer às outras Diretorias, subsídios para o planejamento e para execução financeira;

                         VI.            Elaborar e encaminhar ao Prefeito, relatório anual das atividades da Diretoria;

                      VII.            Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

·         ATIVIDADES:

                               I.            Execução da Política Fazendária Municipal;

                            II.            Elaboração de programas e desenvolvimento de atividades relacionadas com as áreas Financeira, Fiscal e Tributária;

                         III.            Atividades de gestão financeira, contábil e de auditoria interna.

 

·         UNIDADES DE APOIO OPERACIONAL

a)      DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

b)     DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.

 

a) DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

  • NIVEL: SEGUNDO
  • OBJETIVO OPERACIONAL

Supervisionar, controlar e executar as atividades do Sistema de Tributação, Arrecadação e fiscalização do Município;

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.      Estudar e propor normas que disciplinem as atividades relativas a tributação, arrecadação e fiscalização e fixação de valores básicos para lançamento de impostos e taxas;

                            II.      Cadastrar, lançar e arrecadar os tributos e rendas municipais e fiscalizar a sua execução;

                         III.      Subsidiar a proposta orçamentária e sua execução;

                         IV.      Elaborar e manter atualizado o Cadastro Fiscal do Município;

                            V.      Dar ampla assistência ao contribuinte, esclarecendo-o e orientando-o quanto aos procedimentos para cumprir suas obrigações fiscais;

                         VI.      Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares e os de diversões públicas, quanto ao horário e licença de funcionamento e demais obrigações tributárias;

                      VII.      Autuar os infratores das obrigações tributárias e das posturas municipais, respeitada a competência de outros órgãos municipais;

                   VIII.      Fiscalizar e promover o cumprimento das normas municipais;

                         IX.      Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

·               SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

 

b) DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

  • NIVEL: SEGUNDO
  • OBJETIVO OPERACIONAL

Supervisionar, controlar e executar as atividades do sistema de administração financeira, contábil e de tomada e prestação de contas no âmbito a Prefeitura.

  • COMPETÊNCIA:

                               I.      Estudar e propor normas que disciplinam as atividades de execução financeira;

                            II.      Preparar e justificar a proposta orçamentária da Prefeitura;

                         III.      Emitir empenhos e processar a liquidação das despesas, mantendo o registro e o controle dos créditos e a atualização dos saldos disponíveis;

                         IV.      Supervisionar e executar a atividades de recebimento de tributos e o controle de depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos;

                            V.      Efetuar pagamentos de despesas e preparar cheques bancários;

                         VI.      Analisar, registrar e promover a realização dos serviços de contabilidade;

                      VII.      Formular e estabelecer, em articulação com as unidades administrativas, normas e instrumentos que visem à correta aplicação de recursos financeiros, bem como, a eficácia na sua utilização;

                   VIII.      Promover a elaboração dos balancetes orçamentário financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual;

                         IX.      Compatibilizar, de forma analítica, a execução financeira das unidades integrantes da Prefeitura, e realizar a contabilidade sintética;

                            X.      Efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiros, bens de valores;

                         XI.      Prestar contas junto aos órgãos competentes do Município, Estado e Federação;

                      XII.      Elaborar relatórios de execução financeira e contábil;

                   XIII.      Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

·         SUBORDINAÇÃO; DIRETORIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

 

 

 

 

                               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

 

DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

·         NIVEL: PRIMEIRO

·         UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO.

·         OBJETIVO OPERACIONAL:

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas a saneamento, habitação, obras públicas, desenvolvimento urbano e conservação do meio ambiente, visando o bem estar da comunidade.

 

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.            Propor as diretrizes da política e normas para o desenvolvimento urbano, habitacional, saneamento, conservação do meio ambiente, visando o bem estar da comunidade.

                            II.            Formular planos, programas e projetos relativos as obras públicas, desenvolvimento urbano, saneamento básico, habitacional e conservação do meio ambiente, acompanhar e orientar a sua execução;

                         III.            Programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas de competência do Município;

                         IV.            Programar, coordenar e controlar as atividades das áreas de serviços urbanos, habitação e saneamento básico;

                            V.            Promover, junto ao Prefeito, a realização de contrato, convênio, acordo ou ajuste com órgão ou entidade nacional e internacional visando a obtenção de recursos para o desenvolvimento do Município;

                         VI.            Promover licitação para execução de obras e serviços urbanos;

                      VII.            Elaborar e encaminhar ao prefeito, relatório anual das atividades da Diretoria;

                   VIII.            Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

  • ATIVIDADES:

                               I.            Licenciamento de obras e parcelamento de solo urbano;

                            II.            Concessão de alvará para execução de obras e localização de atividades econômicas;

                         III.            Fiscalização de construções, loteamento e posturas;

                         IV.            Abertura, pavimentação e conservação de vias urbanas e rurais;

                            V.            Controle de uso e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos da Prefeitura;

                         VI.            Execução de atividades relacionadas com o transporte coletivo;

                      VII.            Execução do serviço de limpeza urbana, arborização e conservação de parques, praças e jardins;

                   VIII.            Administração de cemitério;

                         IX.            Concessão de certificados de baixa e o “habite-se”;

                            X.            Fiscalização do uso e ocupação do solo urbano;

                         XI.            Elaboração e edição de normas técnicas urbanística.

·         UNIDADES DE APOIO OPERACIONAL

a)      DIVISÃO DE OBRAS;

b)     DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS.

 

a) DIVISÃO DE OBRAS

  • NIVEL: SEGUNDO
  • OBJETIVO OPERACIONAL

Supervisionar, executar e fiscalizar as atividades relativas a obras públicas e a de terceiros, visando o desenvolvimento urbano e o saneamento básico acompanhar e avaliar a execução do programa habitacional do Município e a conservação do Meio Ambiente.

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.            Executar projetos de obras públicas de competência do Município;

                            II.            Executar os serviços de construção, pavimentação e conservação das estradas e caminhos municipais, urbanos e rurais;

                         III.            Executar serviços de topografia e medições para aprovação de loteamentos;

                         IV.            Construir, conservar e manter a rede de esgoto, de água, de águas pluviais, canais e a iluminação pública;

                            V.            Executar atividades relativas à infra-estrutura urbana para atender ao Plano Habitacional do Município;

                         VI.            Aprovar projetos de obras, loteamentos e uso do solo por terceiros;

                      VII.            Controlar e fiscalizar a execução de obras públicas e de terceiros, a instalação e exploração industrial, extrativa e comercial de acordo com a legislação de obras e posturas municipais;

                               VIII.            Fiscalizar e executar medidas de repressão a construções clandestinas, insalubres, perigosas e nocivas ao meio ambiente;

                                     IX.            Aprovar e promover a organização da planta cadastral do loteamento, da rede de esgoto, da rede de água, da rede de águas pluviais e de iluminação pública;

                                        X.            Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do plano habitacional do Município;

                                     XI.            Elaborar a encaminhação, ao Prefeito, o relatório anual das atividades da Diretoria;

                                  XII.            Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS:

 

·    NIVEL: SEGUNDO

  • OBJETIVO OPERACIONAL

Supervisionar, executar e fiscalizar as atividades relativas aos serviços urbanos tais como: Limpeza pública, transporte coletivo interno e intermunicipal, conservação de parques, jardins, praças, canteiros, demais logradouros e outros afins.

  • COMPETÊNCIAS:

                                           I.            Organizar e executar com regularidade a limpeza da cidade e a coleta de lixo dando destino conveniente;

                                        II.            Providenciar a limpeza de canis, córregos e galerias de águas pluviais;

                                     III.            Executar os serviços de capinação, varrição, lavagem e irrigação de praças, ruas e demais logradouros públicos;

                                     IV.            Zelar pela conservação, arborização e proteção dos parques jardins, praças e monumentos;

                                        V.            Promover a construção ou reparos de mercados e matadouros, dando-lhes condições técnicas e de higiene;

                                     VI.            Estabelecer normas, supervisionar, controlar, fiscalizar o funcionamento das feiras livres, matadouros, mercados e açougues;

                                  VII.            Zelar pela limpeza, uso e conservação dos cemitérios e manter registro de toda a movimentação neles ocorrida;

                               VIII.            Orientar e fiscalizar os trabalhos de inumação, exumação e remoção, fazendo observar as disposições regulamentares;

                                     IX.            Executar, fiscalizar, distribuir e manter o transporte coletivo do Município, determinando itinerários, linhas, freqüência, tipo de veículo e tarifa;

                                        X.            Opinar sobre a concessão e permissão dos serviços locais de transporte coletivo;

                                     XI.            Executar e fiscalizar toda a atividade relacionada com o transporte coletivo intermunicipal e interestadual;

                                  XII.            Promover a vistoria dos veículos, sem prejuízo do Órgão Estadual de Trânsito, visando a segurança e o bem estar dos passageiros;

                               XIII.            Controlar e fiscalizar o uso e guarda dos veículos, equipamentos e máquinas, seus gastos e depreciação, bem como supervisionar os serviços de manutenção e recuperação;

                               XIV.            Proceder a apreensão de animais abandonados na área urbana;

                                  XV.            Zelar pela conservação e manter em funcionamento a estação repetidora de TV;

                               XVI.            Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

·               SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

                                                                                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

 

DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

·         NIVEL: PRIMEIRO

·         UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO.

·         OBJETIVO OPERACIONAL:

Planejar, organizar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas à saúde da população.

  • COMPETÊNCIA:

                               I.            Propor as diretrizes da política municipal e normas para elaboração do plano municipal de saúde da população, cabendo dentro desta a normalização de vigilância sanitária e vigilância epidemiológica;

                            II.            Propor a celebração de convenio, contrato e ajuste com órgãos e entidades públicas e privadas para programas de saúde coletiva e individual;

                         III.            Propor e opinar sobre a concessão de subvenção e auxílio a entidades de saúde;

                         IV.            Planejar e coordenar as ações relativas à saúde, em articulação e consonância com a legislação e com os órgãos estaduais e federais de saúde;

                            V.            Elaborar e encaminhar ao Prefeito, relatório anual das atividades da Diretoria;

                         VI.            Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

  • ATIVIDADES:

                               I.            Execução de Programas, Projetos e Atividades de Saúde Pública e Fiscalização do cumprimento da Legislação Sanitária do Município;

                            II.            Campanhas de Saúde Pública;

                         III.            Assistência Veterinária;

                         IV.            Atividades de Saúde Escolar e de Medicina Ocupacional do Servidor Municipal;

                            V.            Administração do Fundo Municipal de Saúde.

·        UNIDADES DE APOIO OPERACIONAL

a)      DIVISÃO DE SAÚDE;

b)     DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

 

 

a) DIVISÃO DE SAÚDE

  • NIVEL: SEGUNDO.
  • OBJETIVO OPERACIONAL:

Executar a atividades relativas à saúde no Município, especialmente a assistência médico odontológica à população carente.

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.            Executar os programas de assistência médico-odontológica, campanhas de medicina preventiva e de vacinação;

                            II.            Registrar e informar as autoridades competentes a situação de saúde da população do Município;

                         III.            Administrar os postos de saúde e encaminhar doentes para assistência hospitalar;

                         IV.            Planejar e executar o plano municipal de saúde, coletivo e individual em consonância com órgãos estaduais e federais de saúde;

                            V.            Planejar e executar programas municipais de saúde, materno, infantil, pré-natal e puericultura;

                         VI.            Realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

·         SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

b) DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

  • NIVEL: SEGUNDO
  • OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades de vigilância sanitária e controle de zoonoses, visando a saúde da população.

  • COMPETÊNCIAS:

                               I.            Fiscalizar o fiel cumprimento das normas do Código de Posturas Municipal referente à criação de animais no perímetro urbano;

                            II.            Fiscalizar a situação sanitária do Município nos matadouros, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, feitas livres e clubes recreativos;

                         III.            Realizar campanhas de combate a insetos, ratos e outros pequenos animais danosos à saúde da população;

                         IV.            Executar a vacinação periódica aos animais;

                            V.            Orientar, fiscalizar e reprimir o uso indiscriminado de agrotóxico;

                         VI.            Realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

  • SUBORDINAÇÃO: DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

 

DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

·        NIVEL: PRIMEIRO

·         UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO

  • OBJETIVOS OPERACIONAIS = ATIVIDADES

Planejar, Organizar, Coordenar e Executar as atividades relacionadas à Assistência Social no âmbito do Municipal, bem como orientar e assistir às entidades de Assistência Social, Associações Comunitárias e outras congêneres.

·           COMPETÊNCIAS:

                                 I.                Promover a instalação de creches e asilos na municipalidade;

                              II.                Propor e opinar sobre concessão de subvenções e auxílios as entidades de assistência social;

                           III.                Propor a celebração de convênio, contrato e ajuste com órgão e entidades públicas e privadas para programas de assistência social;

                           IV.                Planejar e coordenar as ações relativas à assistência social em articulação e consonância coma legislação e com órgãos Estaduais e Federais de assistência social;

                              V.                Elaborar e encaminhar ao Prefeito relatório anual das atividades da Diretoria;

                           VI.                Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

·         SUBORDINAÇÃO: PREFEITO MUNICIPAL

 

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Atenção especial a saúde da mulher e da criança

01/06/2011 12:07

                 O Núcleo Integrado da Saúde da Mulher e da criança “Carlos Vicente Lara”, coordenador por Elacir Maria Machado de Assis é um exemplo de como a administração 2009-2012 tem compromisso e respeito com a saúde de Carmópolis de Minas.

                A saúde da mulher recebe atenção especial com acompanhamento psicológico, ginecológico entre outros atendimentos realizados pelo núcleo e exames de prevenção e controle dos cânceres de colo de útero, e mama. Através do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos municípios da microrregião do Alto Rio Grande (CISMARG) são realizados os exames de ultrasonografia para os moradores de Carmópolis e prefeituras da região.

            O cuidado com a saúde da criança começa com o pré-natal, onde durante a gravidez a futura mamãe recebe toda a assistência com consultas e exames laboratoriais e pode acompanhar o crescimento do bebê e prevenir contra doenças.

                A Farmácia Básica disponibiliza um estoque de medicamentos visando o atendimento de toda a população carmopolitana. Remédios para hipertensão, diabetes, antibióticos, entre outros que são entregues a população sob a apresentação da receita médica.

                Para conscientizar a população e para manter sempre a qualidade no atendimento dos agentes da saúde acontecem diversas reuniões e palestras.

            Outra grande atividade, são as campanhas de doação de sangue realizadas em parceria com o Hemominas. As campanhas mobiliza aproximadamente 150 doadores e já é sinônimo de solidariedade e fraternidade em Carmópolis de Minas

            Abaixo atendimentos realizados pelo núcleo e número de consultas e exames realizados por mês:

                Pré-natal - Dr. Jair Silveira Paulinelli – 120 consultas

               

                Pediatria - Dr.ª Maria Aparecida Lara -   140 consultas

                Maiores de 10 anos são atendidos pelo Dr. pelo Dr. José dos Santos Leite que atende em média 110 consultas por mês.

               

                Ginecologia Dr. José Maurício Faleiro média de 120 consultas por mês

               

                Mastologia – Dr.ª Beatriz Lara Freitas média de 120 consultas por mês

               

                Psicólogos: Encaminhamento Programa Saúde da Família (PSF)

- Dr. ª Maria do Rosário Lara Machado média de 120 consultas por mês              

- Jaine Helena da Silveira - média de 120 consultas por mês

- Oana Saldanha G. Caneiro - média de 120 consultas por mês

 

                Fonoaudiologia – Dr.ª Camila Moreira Martins média de 120 consultas por mês

 

 

Exames:

 

                Ultrasonografia – Dr. ª Maria Marra Araujo – pela prefeitura são realizados média de 160 exames por mês, pelo CISMARG média de 102 exames por mês atendendo as prefeituras de Santo Antonio do Amparo, São Francisco, Aguanil, Camacho, Cana Verde, Candeias, Cristais, Passa Tempo e Santana do Jacaré).

                São realizados os exames abdominais, pélvico, vias urinárias (rins), obstétrico, tireóide, próstata, articulação, bolsa escrotal, endovaginal e mama.

 

                Mamografia – de acordo com a demanda com uma média de 200 exames por mês e atende aos municípios de São Francisco de Paula, Santo Antonio do Amparo, Itaguara, Crucilândia, Piracema, Passa Tempo.

 

Mais especialidades: 

Cardiologia – 60 consultas em média

Psiquiatria - 60 consultas em média

Ortopedia - 60 consultas em média

Otorrinolaringologia - 60 consultas em média

Urologia - 30 consultas em média

 

E ainda:

Massoterapia - 30 consultas em média

Acupuntura - 30 consultas em média

Processo Seletivo Publico

06/05/2011 11:51

A Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas, através da Diretoria de Assistência Social, torna publico que fará realizar Processo Seletivo Publico para admição de prestadores de serviço, destinados destinados ao atendimento dos ProgramasPROJOVEM e PAIF.

 

 

 

 

Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municipios da Microrregião do Alto Paranaiba

12/04/2011 13:31

 

Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municipios da Microrregião do Alto Paranaiba 

 

Noticia publicada no jornal - União dos Municipios em Janeiro de 2011

É dada ordem de serviço para contução da Unidade de Pronto Atendimento de Carmópolis de Minas e Região

12/04/2011 12:32

 

 

 

Foi assinado no dia 11 de Abril de 2011 a Ordem de Serviço dada à empresa SPEL ENGENHARIA LTDA, tendo por objeto desta a contratação para execução de obra de construção da Unidade de Pronto Atendimento Porte III – UPA. Segundo rege a Ordem de Serviço, o prazo para execução da Obra é de 09 (nove) meses. O valor Global do contrato é de R$ 3.341.104,97 (três milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e quatro reais e noventa e sete centavos) “A instalação da UPA, já com local definido, deverá ser iniciada ainda no mês de Maio, o terreno reúne todas as condições topográficas e paisagísticas adequadas a um investimento desse porte” explica Carminha.

Na reunião estavam presentes e assinaram: O engenheiro civil Dimas Damasceno e representantes da SPEL ENGENHARIA LTDA; a prefeita Maria do Carmo Rabelo Lara (Carminha); o vice Dr. Antônio José Lara; o Diretor Municipal de Administração Orlando Teixeira Dias; a Diretora Municipal de Obras Debora Amorim Duque Ribeiro Soares; os vereadores do PSDB Dra. Maria Ap. Lara, Geraldo Antônio Teixeira Diniz (Espadache) e Sebastião Archanjo Goes.

A Prefeita Carminha emocionada, agradeceu ao Governo do Estado, a Deputada Luzia Ferreira, ao Presidente do PPS-MG Dr. Juarez Amorim, o Ex-Secretário de Estadual de Saúde Dr. Marcus Pestana, o atual Secretário Dr. Antônio Jorge de Souza Marques, ao Dr. Eustáquio Abadia Amaral, Superintendente Financeiro da SES, aos Deputados do PSDB Federal e Estadual, Bonifácio Andrada e Lafayette Andrada (Secretário de Estado de Defesa Social) , ao Ex- Governador de Minas Gerais Senador Aécio Neves, e ao atual Governador Professor Antônio Augusto Anastásia e toda a sua equipe de governo. “Sem o apoio de tantas lideranças do Estado, a determinação e ousadia de toda nossa administração, não seria possível começarmos a realizar um projeto como este”, encerra a Prefeita Carminha.  

 

Veja o documento

 

Caravana da leitura em Carmópolis de Minas

01/04/2011 14:16

 

 

 

Em parceria com a Secretaria de Educação de Minas Gerais com o  apoio do  SESC, o projeto “Caravana da Leitura” visitou a cidade de Carmópolis de Minas no dia 15 de março em um animado evento cultural. A biblioteca volante com uma diversidade muito grande de livros de  todos os gêneros estacionou na praça do Carmo e depois de uma animada peça teatral colocou à disposição livros para os alunos de todas as escolas inclusive as rurais e também para as pessoas da comunidade.

Foi uma grande festa a presença da “Caravana da Leitura”, incentivando o hábito da leitura e formando leitores de todas as idades e classes sociais.

Campanha de doação de Sangue 2011

01/04/2011 10:14

 

 

  

O Hemominas em parceria com a Diretoria Municipal de Saúde de Carmópolis de Minas, realizará no dia 16 de abril, de 07h às 16h, no Núcleo Integrado da Saúde da Mulher e da Criança Carlos Vicente Lara a campanha de doação de sangue 2011.

Não se esqueça de levar um documento com foto. Contamos com seu apoio!

Adm. 2009/2012 – Respeito e compromisso com a vida.

Uma mensagem à todas as mulher pelo Dia Internacional da Mulher - 08 de Março

04/03/2011 13:05

 

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