Polícia Civil

As Polícias Civis são instituições que exercem funções de polícia judiciária, nas unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança publica para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. As polícias civis são subordinadas aos Governadore dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira.

Ainda de acordo com o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, que especifica o papel das Polícias Civis, são funções institucionais destas, ressalvada a competência da União:

  • apurar infrações penais, exceto as militares.
  • o exercício das funções de Polícia Judiciaria.

Em Carmópolis:

Telefone: (37) 3333-1355

Delegada: Dra. Angela Furtado